LGPD para psicólogos: como proteger os dados dos pacientes
Para a LGPD (Lei nº 13.709/2018), informações de saúde são dados pessoais sensíveis (art. 5º, II). O psicólogo pode tratá-las sem pedir consentimento específico quando o uso é para a tutela da saúde, em procedimento feito por profissional de saúde (art. 11, II, "f"). Mesmo assim, continua obrigado a seguir os princípios da lei, proteger os dados e atender aos direitos do paciente.
Por que a LGPD vale para o consultório
O psicólogo autônomo decide como os dados dos pacientes são coletados e usados. Por isso, ele é o controlador desses dados. Prontuários, evoluções, escalas, gravações e até a agenda contêm dados de saúde, que a lei classifica como sensíveis e protege com regras mais rígidas.
A LGPD se soma ao sigilo profissional do Código de Ética do Psicólogo. Ela não o substitui.
Base legal para cada uso
| Uso dos dados | Base legal mais comum |
|---|---|
| Prontuário, evolução e atendimento | Tutela da saúde (art. 11, II, "f") |
| Recibo no Receita Saúde | Cumprimento de obrigação legal (art. 11, II, "a") |
| Guardar o prontuário por 5 anos | Obrigação regulatória (Resolução CFP 001/2009) |
| Gravar ou transcrever sessões | Recomendado: consentimento específico e destacado do paciente (art. 11, I) |
| Divulgar depoimentos ou casos | Consentimento específico e destacado (art. 11, I) |
Direitos do paciente
O paciente pode pedir confirmação de que seus dados são tratados, acesso, correção, informação sobre com quem eles são compartilhados e portabilidade (art. 18).
O pedido de eliminação tem um limite: dados que o psicólogo é obrigado a guardar, como o prontuário durante o prazo da Resolução CFP 001/2009, podem ser mantidos para cumprir essa obrigação (art. 16, I).
Segurança e incidentes
A lei exige medidas técnicas e administrativas para proteger os dados contra acesso indevido, perda ou vazamento (art. 46). Se houver um incidente que possa causar risco ou dano relevante, o controlador deve comunicar a ANPD e os pacientes afetados (art. 48). A Resolução CD/ANPD nº 15/2024 fixou o prazo em 3 dias úteis a partir do momento em que o controlador fica sabendo.
- Use senha forte e verificação em duas etapas nos sistemas e no e-mail.
- Prefira sistemas com criptografia, backup automático e controle de quem acessa cada dado.
- Evite mandar documentos clínicos por canais sem controle de acesso.
- Exija dos fornecedores (sistema, contador, secretária) compromisso de confidencialidade.
- Informe o paciente, por escrito, quais dados você coleta, para quê e por quanto tempo guarda.
- Registre os incidentes de segurança, mesmo os que não precisam ser comunicados.
E a inteligência artificial?
Antes de usar ferramentas de IA com dados de pacientes, verifique se o fornecedor usa esses dados para treinar modelos e onde eles ficam armazenados. Peça autorização do paciente para gravar ou transcrever sessões e revise sempre o que a IA produz: a responsabilidade técnica continua sendo do psicólogo.
Perguntas frequentes
Psicólogo precisa pedir consentimento do paciente pela LGPD?
Para o atendimento e o prontuário, não necessariamente: a LGPD permite tratar dados de saúde para a tutela da saúde, em procedimento feito por profissional de saúde (art. 11, II, "f"). Para outros usos, como gravar sessões ou divulgar depoimentos, o consentimento específico é o caminho mais seguro.
O paciente pode pedir para apagar o prontuário?
O psicólogo pode manter o prontuário durante o prazo mínimo de 5 anos da Resolução CFP 001/2009, porque a LGPD permite conservar dados para cumprir obrigação legal ou regulatória (art. 16, I).
Qual o prazo para comunicar um vazamento de dados?
3 dias úteis a partir do momento em que o controlador fica sabendo do incidente, segundo a Resolução CD/ANPD nº 15/2024, quando ele puder causar risco ou dano relevante aos titulares.
Fontes
- Lei nº 13.709/2018 (LGPD), texto oficial
- Serpro: dados sensíveis de saúde na LGPD
- Mattos Filho: regulamento de comunicação de incidente (Resolução CD/ANPD nº 15/2024)
Este guia é informativo e não substitui a orientação do seu Conselho Regional de Psicologia, contador ou advogado.




