Prontuário psicológico: o que a Resolução CFP 001/2009 exige

Equipe Soma Psico · Atualizado em

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A Resolução CFP nº 001/2009 obriga o psicólogo a manter registro documental de todos os serviços prestados, em papel ou em meio informatizado. O registro deve conter identificação do usuário, avaliação da demanda e objetivos do trabalho, evolução, encaminhamento ou encerramento e cópias dos documentos emitidos. Ele é sigiloso e deve ser guardado por no mínimo 5 anos.

Prontuário ou registro documental?

A resolução trata de duas formas de registro. No prontuário, o usuário ou seu representante legal tem acesso integral ao que foi registrado (art. 5º). O registro documental é usado quando o serviço não pode ser mantido como prontuário, por haver restrições ao compartilhamento das informações com o usuário (art. 1º).

Nas duas formas, o registro tem caráter sigiloso e deve ser mantido atualizado e organizado pelo psicólogo que acompanha o caso.

O que o registro precisa ter

Documentos resultantes de avaliação psicológica ficam em pasta de acesso exclusivo do psicólogo. A elaboração de laudos, relatórios, declarações, atestados e pareceres segue a Resolução CFP nº 06/2019.

ItemO que registrar
IdentificaçãoDados do usuário ou da instituição atendida.
Demanda e objetivosAvaliação da demanda e definição dos objetivos do trabalho.
EvoluçãoRegistro da evolução do trabalho, de modo que outra pessoa possa conhecê-lo e acompanhá-lo.
Encaminhamento ou encerramentoPara onde o paciente foi encaminhado ou como e por que o trabalho terminou.
Documentos emitidosCópias dos documentos entregues ao usuário ou à instituição, com data de emissão, finalidade e destinatário.

Por quanto tempo guardar

A guarda é responsabilidade do psicólogo e/ou da instituição em que o serviço foi prestado, por no mínimo 5 anos. O prazo pode ser maior por determinação legal, judicial ou por necessidade específica do caso (art. 4º).

O registro deve ficar em local que garanta sigilo e privacidade e à disposição dos Conselhos de Psicologia para orientação e fiscalização.

Situações específicas

  • Atendimento em grupo não eventual: cada participante tem a sua própria documentação.
  • Serviço multiprofissional: o registro vai para o prontuário único, só com as informações necessárias aos objetivos do trabalho.
  • Serviço-escola e estágio: o registro leva identificação e assinatura do supervisor técnico e do estagiário. Veja o guia de supervisão clínica.

Prontuário eletrônico vale?

Sim. A Resolução CFP 001/2009 aceita o registro "informatizado". No meio digital, o sistema precisa garantir o mesmo sigilo exigido do papel e cumprir a LGPD: controle de acesso, criptografia e cópias de segurança. Veja o guia de LGPD para psicólogos.

Perguntas frequentes

Por quanto tempo o psicólogo deve guardar o prontuário?

Por no mínimo 5 anos, segundo o art. 4º da Resolução CFP 001/2009. O prazo pode ser maior por determinação legal, judicial ou por necessidade do caso.

O paciente pode pedir acesso ao prontuário?

Sim. Quando o registro é feito em forma de prontuário, o usuário ou seu representante legal tem acesso integral às informações registradas (art. 5º da Resolução CFP 001/2009).

Posso manter o prontuário só no computador?

Pode. A resolução aceita registro em papel ou informatizado, desde que o meio garanta sigilo e privacidade.

Fontes

Este guia é informativo e não substitui a orientação do seu Conselho Regional de Psicologia, contador ou advogado.

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