Prontuário psicológico: o que a Resolução CFP 001/2009 exige
A Resolução CFP nº 001/2009 obriga o psicólogo a manter registro documental de todos os serviços prestados, em papel ou em meio informatizado. O registro deve conter identificação do usuário, avaliação da demanda e objetivos do trabalho, evolução, encaminhamento ou encerramento e cópias dos documentos emitidos. Ele é sigiloso e deve ser guardado por no mínimo 5 anos.
Prontuário ou registro documental?
A resolução trata de duas formas de registro. No prontuário, o usuário ou seu representante legal tem acesso integral ao que foi registrado (art. 5º). O registro documental é usado quando o serviço não pode ser mantido como prontuário, por haver restrições ao compartilhamento das informações com o usuário (art. 1º).
Nas duas formas, o registro tem caráter sigiloso e deve ser mantido atualizado e organizado pelo psicólogo que acompanha o caso.
O que o registro precisa ter
Documentos resultantes de avaliação psicológica ficam em pasta de acesso exclusivo do psicólogo. A elaboração de laudos, relatórios, declarações, atestados e pareceres segue a Resolução CFP nº 06/2019.
| Item | O que registrar |
|---|---|
| Identificação | Dados do usuário ou da instituição atendida. |
| Demanda e objetivos | Avaliação da demanda e definição dos objetivos do trabalho. |
| Evolução | Registro da evolução do trabalho, de modo que outra pessoa possa conhecê-lo e acompanhá-lo. |
| Encaminhamento ou encerramento | Para onde o paciente foi encaminhado ou como e por que o trabalho terminou. |
| Documentos emitidos | Cópias dos documentos entregues ao usuário ou à instituição, com data de emissão, finalidade e destinatário. |
Por quanto tempo guardar
A guarda é responsabilidade do psicólogo e/ou da instituição em que o serviço foi prestado, por no mínimo 5 anos. O prazo pode ser maior por determinação legal, judicial ou por necessidade específica do caso (art. 4º).
O registro deve ficar em local que garanta sigilo e privacidade e à disposição dos Conselhos de Psicologia para orientação e fiscalização.
Situações específicas
- Atendimento em grupo não eventual: cada participante tem a sua própria documentação.
- Serviço multiprofissional: o registro vai para o prontuário único, só com as informações necessárias aos objetivos do trabalho.
- Serviço-escola e estágio: o registro leva identificação e assinatura do supervisor técnico e do estagiário. Veja o guia de supervisão clínica.
Prontuário eletrônico vale?
Sim. A Resolução CFP 001/2009 aceita o registro "informatizado". No meio digital, o sistema precisa garantir o mesmo sigilo exigido do papel e cumprir a LGPD: controle de acesso, criptografia e cópias de segurança. Veja o guia de LGPD para psicólogos.
Perguntas frequentes
Por quanto tempo o psicólogo deve guardar o prontuário?
Por no mínimo 5 anos, segundo o art. 4º da Resolução CFP 001/2009. O prazo pode ser maior por determinação legal, judicial ou por necessidade do caso.
O paciente pode pedir acesso ao prontuário?
Sim. Quando o registro é feito em forma de prontuário, o usuário ou seu representante legal tem acesso integral às informações registradas (art. 5º da Resolução CFP 001/2009).
Posso manter o prontuário só no computador?
Pode. A resolução aceita registro em papel ou informatizado, desde que o meio garanta sigilo e privacidade.
Fontes
- Resolução CFP nº 001/2009 (texto integral)
- CRP-SP: manual de registros e documentos (Resoluções 001/2009 e 06/2019)
Este guia é informativo e não substitui a orientação do seu Conselho Regional de Psicologia, contador ou advogado.




