Receita Saúde para psicólogos: como emitir o recibo eletrônico
Desde 1º de janeiro de 2025, o psicólogo que atende como pessoa física deve emitir o recibo de cada atendimento pago pelo Receita Saúde, o sistema de recibo eletrônico da Receita Federal (Instrução Normativa RFB nº 2.240/2024). O recibo em papel deixou de valer para esses casos. Quem atende por CNPJ continua emitindo nota fiscal. Os recibos vão direto para a declaração pré-preenchida do paciente e para o Carnê-Leão do profissional.
O que é o Receita Saúde
O Receita Saúde é o sistema da Receita Federal para emissão de recibos de serviços de saúde prestados por pessoa física. Ele funciona pelo aplicativo Receita Federal e pelo portal e-CAC.
Cada recibo emitido fica registrado na Receita. Para o paciente, o valor aparece como despesa médica dedutível na declaração pré-preenchida do Imposto de Renda. Para o psicólogo, o valor entra como rendimento recebido de pessoa física no Carnê-Leão.
Quem é obrigado a emitir
A obrigação vale para profissionais de saúde que recebem como pessoa física, como psicólogos, médicos, dentistas, fisioterapeutas, fonoaudiólogos e terapeutas ocupacionais. Também é preciso ter registro ativo no conselho profissional; no caso do psicólogo, no CRP.
| Situação | O que emitir |
|---|---|
| Atendimento particular, recebendo como pessoa física | Recibo no Receita Saúde |
| Atendimento por clínica ou pelo seu próprio CNPJ | Nota fiscal de serviço (a empresa declara na Dmed) |
| Paciente menor de idade ou dependente, pago pelo responsável | Recibo no Receita Saúde, com o responsável como pagador e o paciente como beneficiário |
O que é preciso para emitir
A emissão também pode ser delegada a um contador por procuração eletrônica no e-CAC.
- Conta gov.br nível prata ou ouro.
- Registro ativo no Conselho Regional de Psicologia.
- CPF de quem pagou e, se for outra pessoa, CPF de quem foi atendido.
- Valor recebido, data do pagamento e descrição do serviço.
Quando emitir
A regra é emitir o recibo a cada pagamento recebido, com a data em que o dinheiro entrou. Se o paciente paga um pacote ou uma mensalidade, o recibo é do valor pago, na data do pagamento.
Segundo as orientações divulgadas para 2025, recibos de um ano podem ser emitidos com atraso até o último dia de fevereiro do ano seguinte. A IN RFB nº 2.240/2024 prevê multa para quem deixa de emitir. Para casos específicos, confirme prazos e valores com o seu contador.
Passo a passo resumido
- Acesse o app Receita Federal ou o e-CAC com sua conta gov.br.
- Abra o Receita Saúde e informe seu registro no CRP.
- Preencha CPF do pagador, CPF do beneficiário (se for diferente), valor, data do pagamento e descrição.
- Confira os dados e emita o recibo.
Perguntas frequentes
Recibo de papel ainda vale para psicólogo?
Para o psicólogo que atende como pessoa física, não. Desde 1º de janeiro de 2025, os recibos de atendimento devem ser emitidos pelo Receita Saúde.
Psicólogo com CNPJ usa o Receita Saúde?
Não. Quem atende pelo CNPJ emite nota fiscal de serviço, e a empresa informa os pagamentos à Receita pela Dmed.
O paciente precisa fazer alguma coisa?
Não. O recibo emitido no Receita Saúde aparece automaticamente como despesa dedutível na declaração pré-preenchida do paciente.
Posso emitir o recibo depois do atendimento?
O recibo é emitido na data do pagamento, que pode ser antes ou depois da sessão. Recibos atrasados de um ano podem ser emitidos até o fim de fevereiro do ano seguinte, segundo as orientações divulgadas para 2025.
Fontes
- Conselho Federal de Psicologia: orientações sobre o Receita Saúde
- COAD: Recibo Eletrônico de Serviços de Saúde obrigatório a partir de 2025
- Fenacon: prazo para regularizar os recibos de 2025
Este guia é informativo e não substitui a orientação do seu Conselho Regional de Psicologia, contador ou advogado.




