Receita Saúde para psicólogos: como emitir o recibo eletrônico

Equipe Soma Psico · Atualizado em

Resposta rápida

Desde 1º de janeiro de 2025, o psicólogo que atende como pessoa física deve emitir o recibo de cada atendimento pago pelo Receita Saúde, o sistema de recibo eletrônico da Receita Federal (Instrução Normativa RFB nº 2.240/2024). O recibo em papel deixou de valer para esses casos. Quem atende por CNPJ continua emitindo nota fiscal. Os recibos vão direto para a declaração pré-preenchida do paciente e para o Carnê-Leão do profissional.

O que é o Receita Saúde

O Receita Saúde é o sistema da Receita Federal para emissão de recibos de serviços de saúde prestados por pessoa física. Ele funciona pelo aplicativo Receita Federal e pelo portal e-CAC.

Cada recibo emitido fica registrado na Receita. Para o paciente, o valor aparece como despesa médica dedutível na declaração pré-preenchida do Imposto de Renda. Para o psicólogo, o valor entra como rendimento recebido de pessoa física no Carnê-Leão.

Quem é obrigado a emitir

A obrigação vale para profissionais de saúde que recebem como pessoa física, como psicólogos, médicos, dentistas, fisioterapeutas, fonoaudiólogos e terapeutas ocupacionais. Também é preciso ter registro ativo no conselho profissional; no caso do psicólogo, no CRP.

SituaçãoO que emitir
Atendimento particular, recebendo como pessoa físicaRecibo no Receita Saúde
Atendimento por clínica ou pelo seu próprio CNPJNota fiscal de serviço (a empresa declara na Dmed)
Paciente menor de idade ou dependente, pago pelo responsávelRecibo no Receita Saúde, com o responsável como pagador e o paciente como beneficiário

O que é preciso para emitir

A emissão também pode ser delegada a um contador por procuração eletrônica no e-CAC.

  • Conta gov.br nível prata ou ouro.
  • Registro ativo no Conselho Regional de Psicologia.
  • CPF de quem pagou e, se for outra pessoa, CPF de quem foi atendido.
  • Valor recebido, data do pagamento e descrição do serviço.

Quando emitir

A regra é emitir o recibo a cada pagamento recebido, com a data em que o dinheiro entrou. Se o paciente paga um pacote ou uma mensalidade, o recibo é do valor pago, na data do pagamento.

Segundo as orientações divulgadas para 2025, recibos de um ano podem ser emitidos com atraso até o último dia de fevereiro do ano seguinte. A IN RFB nº 2.240/2024 prevê multa para quem deixa de emitir. Para casos específicos, confirme prazos e valores com o seu contador.

Passo a passo resumido

  • Acesse o app Receita Federal ou o e-CAC com sua conta gov.br.
  • Abra o Receita Saúde e informe seu registro no CRP.
  • Preencha CPF do pagador, CPF do beneficiário (se for diferente), valor, data do pagamento e descrição.
  • Confira os dados e emita o recibo.

Perguntas frequentes

Recibo de papel ainda vale para psicólogo?

Para o psicólogo que atende como pessoa física, não. Desde 1º de janeiro de 2025, os recibos de atendimento devem ser emitidos pelo Receita Saúde.

Psicólogo com CNPJ usa o Receita Saúde?

Não. Quem atende pelo CNPJ emite nota fiscal de serviço, e a empresa informa os pagamentos à Receita pela Dmed.

O paciente precisa fazer alguma coisa?

Não. O recibo emitido no Receita Saúde aparece automaticamente como despesa dedutível na declaração pré-preenchida do paciente.

Posso emitir o recibo depois do atendimento?

O recibo é emitido na data do pagamento, que pode ser antes ou depois da sessão. Recibos atrasados de um ano podem ser emitidos até o fim de fevereiro do ano seguinte, segundo as orientações divulgadas para 2025.

Fontes

Este guia é informativo e não substitui a orientação do seu Conselho Regional de Psicologia, contador ou advogado.

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